quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Governo institui cadastro e incentivo financeiro para prevenir mortalidade materna


Desde a última terça-feira, dia 27, as brasileiras contam com o 
Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento 
da Gestante e Puérpera  para Prevenção da Mortalidade Materna
.Benefício de R$ 50 para mulheres cadastradas no sistema 
deverá pagar despesas de deslocamento aos serviços de saúde.
A medida provisória, publicada no Diário Oficial da União, tem como
 objetivo garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade 
da atenção à saúde materna, principalmente nas gestações de risco. 
Gestantes e mulheres que deram à luz recentemente são cadastradas 
no sistema. Também faz parte da iniciativa a avaliação e o
 acompanhamento da atenção à saúde recebida por elas durante 
o pré-natal, parto e logo após o parto.
O cadastro também deverá conter informações sobre as mortes
 de gestantes e puérperas com dados sobre a investigação das causas
 do óbito e medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências. 
O levantamento deve ser informatizado, abastecido por estados e
 municípios e gerenciado pelo Ministério da Saúde.
Governo institui cadastro e incentivo financeiro para prevenir mortalidade materna thumbnail
A medida provisória prevê ainda o pagamento de benefício, 
no valor de até R$ 50, para as mulheres cadastradas no sistema.
O intuito é custear as despesas de deslocamento aos serviços de saúde 
para acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados
 pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A Caixa Econômica Federal 
será o banco responsável pelo repasse do benefício.
O sistema, instituído pela Medida Provisória 557, integra a Política de
 Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo
 SUS, e será gerido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
 e pelos municípios.

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