Desde a última terça-feira, dia 27, as brasileiras contam com o
Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento
da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna
.Benefício de R$ 50 para mulheres cadastradas no sistema
deverá pagar despesas de deslocamento aos serviços de saúde.
Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento
da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna
.Benefício de R$ 50 para mulheres cadastradas no sistema
deverá pagar despesas de deslocamento aos serviços de saúde.
A medida provisória, publicada no Diário Oficial da União, tem como
objetivo garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade
da atenção à saúde materna, principalmente nas gestações de risco.
Gestantes e mulheres que deram à luz recentemente são cadastradas
no sistema. Também faz parte da iniciativa a avaliação e o
acompanhamento da atenção à saúde recebida por elas durante
o pré-natal, parto e logo após o parto.
objetivo garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade
da atenção à saúde materna, principalmente nas gestações de risco.
Gestantes e mulheres que deram à luz recentemente são cadastradas
no sistema. Também faz parte da iniciativa a avaliação e o
acompanhamento da atenção à saúde recebida por elas durante
o pré-natal, parto e logo após o parto.
O cadastro também deverá conter informações sobre as mortes
de gestantes e puérperas com dados sobre a investigação das causas
do óbito e medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências.
O levantamento deve ser informatizado, abastecido por estados e
municípios e gerenciado pelo Ministério da Saúde.
de gestantes e puérperas com dados sobre a investigação das causas
do óbito e medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências.
O levantamento deve ser informatizado, abastecido por estados e
municípios e gerenciado pelo Ministério da Saúde.
A medida provisória prevê ainda o pagamento de benefício,
no valor de até R$ 50, para as mulheres cadastradas no sistema.
O intuito é custear as despesas de deslocamento aos serviços de saúde
para acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados
pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A Caixa Econômica Federal
será o banco responsável pelo repasse do benefício.
no valor de até R$ 50, para as mulheres cadastradas no sistema.
O intuito é custear as despesas de deslocamento aos serviços de saúde
para acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados
pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A Caixa Econômica Federal
será o banco responsável pelo repasse do benefício.
O sistema, instituído pela Medida Provisória 557, integra a Política de
Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo
SUS, e será gerido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
e pelos municípios.
Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo
SUS, e será gerido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
e pelos municípios.
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