Marins, não responderá por homicídio
Segundo o magistrado, desde a decisão desclassificatória do delito, prolatada em 03 de junho pelo juiz vinculado Guilherme Schilling, que o crime, em que André e Vanessa são acusados, não mais faz parte da competência do Tribunal do Júri, por não se tratar de delito contra a vida. “Este juízo é absolutamente incompetente para qualquer exame da matéria”.
O juiz Murilo Kieling disse que apenas a assistência de acusação recorreu da decisão de desclassificação. Mas, como o recurso não foi recebido pelo Juízo, entraram com uma Carta Testemunhável, que já foi encaminhada à segunda instância do TJ-RJ. O órgão ministerial, em suas alegações escritas, explicou que não havia indícios suficientes da existência de crime doloso contra a vida praticado pelos réus.
“A Carta Testemunhável, como preconizado pelo art. 646 do Código de Processo Penal, não terá efeito suspensivo”, explica o magistrado.
Relembre o caso
A menina Joanna, que teria sido vítima de maus-tratos, morreu no CTI de um hospital, em Botafogo, na zona sul do Rio, em agosto de 2010. Ela foi internada na unidade depois de passar por dois hospitais em Jacarepaguá e na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade. Além de ter tido várias convulsões, ela apresentava hematomas nas pernas e marcas nas nádegas e no tórax, que aparentavam queimaduras.
A mãe da criança, a médica Cristiane, acusa o pai da menina, que tinha a guarda dela na época, de maus-tratos. Marins nega e atribui os ferimentos a sucessivas crises de convulsão.
Durante as investigações da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, foi descoberto que, além dos maus-tratos, a criança tinha sido atendida por um falso médico no hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca. Ela ficou 28 dias internada no hospital.
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